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O número de processos por importunação sexual aumentou significativamente cinco anos depois de a prática ser criminalizada.

O aumento do número de casos de importunação sexual tem chamado a atenção e sido motivo de preocupação nas últimas semanas. No mês passado, um homem foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime fechado, por cometer esse crime. O caso ocorreu em Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo, e se soma a uma série de outras ações judiciais que têm sido registradas desde setembro de 2018, quando entrou em vigor uma lei que tornou crime práticas como passada de mão, apalpada maliciosa, abraço indesejado, beijo sem permissão, masturbação em público e assédio no transporte.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça paulista, apenas no primeiro semestre deste ano foram distribuídos 164 processos de importunação sexual no estado de São Paulo, o que representa um aumento de 53% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram protocoladas 107 ações. Esses números refletem uma tendência nacional, já que de acordo com o último Anuário Brasileiro da Segurança Pública, todos os estados brasileiros registraram um aumento no número de casos de importunação sexual nos últimos 12 meses.

O juiz Igor Canale Peres Montanher, responsável pela condenação mencionada anteriormente, afirmou em sua sentença que não há lugar para a normalização desse tipo de comportamento na sociedade. Ele ressaltou que é inadmissível que um indivíduo desconhecido dê um beijo em uma mulher sem consentimento apenas porque a achou bonita. O caso em questão envolveu uma vítima que aguardava o marido no trabalho quando o agressor se aproximou, fez comentários machistas e a beijou no rosto sem permissão, deixando claro que seu verdadeiro desejo era beijá-la na boca.

A lei que tornou a importunação sexual um crime foi promulgada em resposta a um caso específico que ocorreu na avenida Paulista, em São Paulo, onde um homem ejaculou em uma mulher em um ônibus. Na ocasião, o agressor foi liberado após um juiz alegar que não havia ocorrido estupro, mas sim importunação ofensiva ao pudor. Essa decisão gerou polêmica e evidenciou a necessidade de uma legislação mais abrangente para casos em que não há estupro, mas que também não podem ser considerados meras contravenções penais.

A coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher no estado de São Paulo, delegada Jamila Jorge Ferrari, destaca a importância dessa lei ao estabelecer um crime que antes não estava previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Ela afirma que há uma grande tolerância social para a violência contra mulheres, o que faz com que os agressores se sintam à vontade para tomar qualquer tipo de conduta. Carmela Dell’Isola, coordenadora da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, reforça a importância da ausência de consentimento como principal ponto para caracterizar a importunação sexual. Ela enfatiza que a liberdade sexual é protegida, e quando não há consentimento, há importunação sexual.

Apesar de o aumento no número de casos na Justiça ser um reflexo de uma maior conscientização e conhecimento da lei por parte das vítimas, ainda há muitas barreiras que impedem as mulheres de denunciarem esses crimes. Priscila Pâmela dos Santos, advogada que defende mulheres vítimas de violência sexual, ressalta que muitas vezes as vítimas se sentem culpadas e envergonhadas e, por isso, não procuram ajuda. Além disso, é comum que as vítimas não saibam o que fazer no momento da violência ou que só percebam o ocorrido posteriormente. Às vezes, os agressores também desaparecem antes que a vítima possa denunciá-los, o que dificulta ainda mais a abertura de um processo criminal.

Diante desse cenário preocupante, o governo estadual lançou recentemente o protocolo “Não se Cale”, que visa auxiliar vítimas de assédio, violência ou importunação sexual em estabelecimentos como bares e restaurantes. Os profissionais serão capacitados para acolher a vítima em um espaço seguro, longe do agressor, e oferecer acompanhamento até o veículo da pessoa ou acionar as autoridades caso necessário.

É fundamental que a sociedade como um todo se mobilize para combater essa violência e garantir que todas as mulheres possam se sentir seguras em espaços públicos. É responsabilidade de todos nós denunciar e apoiar as vítimas, além de conscientizar sobre a importância do consentimento e do respeito ao corpo e à autonomia das mulheres.

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