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STJ indefere solicitação de tradução completa do processo e estabelece prazo para defesa de Robinho se manifestar.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido feito pelo ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo penal em que ele foi condenado por estupro, na Itália, fosse traduzido antes de qualquer eventual homologação da sentença no Brasil.

No entanto, os ministros concederam à defesa de Robinho um prazo para se manifestar no processo. Com isso, os advogados terão novamente 15 dias para responder ao requerimento da Itália, que busca a transferência da pena de 9 anos de prisão do ex-jogador para o Brasil.

Durante esse prazo, a defesa poderá juntar aos autos “quantos documentos desejar”, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, Robinho tem a possibilidade de providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido.

A defesa de Robinho argumentava que a Itália deveria enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não somente a sentença, como havia sido feito pelo país europeu.

Caso o pedido tivesse sido deferido, a homologação da sentença no STJ teria sido postergada. No entanto, os ministros entenderam que a legislação não exige a tradução de todo o processo. Dessa forma, a Itália não está obrigada a fornecer a tradução completa.

Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, solicitou mais prazo para a manifestação da defesa. Ele argumentou que é necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal, o que tem um custo elevado. Alckmin também ressaltou que Robinho não possui mais atividades no futebol, o que gera dificuldades financeiras.

Inicialmente, a solicitação de prazo adicional não havia sido aceita pelo relator, mas, após a insistência do advogado, a Corte Especial concedeu o pedido.

Desde abril, a Corte Especial buscava julgar o pedido de tradução do processo, mas a análise foi atrasada devido a um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e a uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira, os votos foram todos proferidos.

Vale ressaltar que Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira feito pelo governo italiano. O ex-jogador foi condenado em três instâncias por participação em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. No entanto, a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos, o que levou a Itália a solicitar a transferência da sentença de Robinho. Agora caberá ao tribunal analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Segundo a defesa de Robinho, a tradução completa do processo é necessária para verificar se o devido processo legal foi seguido na condenação proferida pela Justiça italiana.

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