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Aprovado projeto na CCJ que institui cota para pessoas com deficiência na publicidade governamental.

Na tarde desta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a obrigatoriedade de uma cota mínima de 5% de pessoas com deficiência em peças publicitárias com exposição de pessoas produzidas por órgãos públicos.

O relator do projeto na CCJ, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação da proposta na forma do Projeto de Lei 6190/16, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), e de uma emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Como estava tramitando em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para análise do Plenário.

O deputado Duarte Jr., ao justificar sua posição, destacou a importância de empoderar as pessoas com deficiência nas peças publicitárias produzidas pela administração pública. Segundo ele, essa medida é justa e deve ser implementada para promover a inclusão e a representatividade dessas pessoas na sociedade.

Ao obrigar que pelo menos 5% das pessoas expostas em peças publicitárias sejam pessoas com deficiência, o projeto visa combater a exclusão e o preconceito, além de promover a visibilidade e a valorização dessa parcela da população. A ideia é que a publicidade seja um reflexo da diversidade da sociedade, contribuindo para a quebra de estereótipos e para a promoção da inclusão.

A iniciativa tem sido elogiada por entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Para elas, a medida é um avanço importante no sentido de garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação. Além disso, acreditam que a maior visibilidade das pessoas com deficiência na mídia pode contribuir para mudar a percepção da sociedade em relação a elas.

Em suma, a aprovação desse projeto pela CCJ da Câmara dos Deputados representa um passo significativo para a promoção da inclusão e da representatividade das pessoas com deficiência. A medida assegura a presença mínima de 5% dessas pessoas em peças publicitárias produzidas por órgãos públicos, contribuindo para combater a exclusão e o estigma, e para promover a igualdade de oportunidades e a valorização dessa parcela da população.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rodrigo Bittar

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