Editora é condenada a indenizar ex-goleiro Bruno em R$ 30 mil pela capa de livro, decide a Justiça.

No dia 27 de julho, a Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma condenação à editora Record, obrigando-a a pagar uma indenização de R$ 30 mil pelo uso não autorizado da foto do ex-goleiro Bruno Fernandes na capa do livro “Indefensável” (2014). Este livro narra o famoso caso do assassinato da modelo Eliza Samudio, pelo qual o ex-atleta do Flamengo foi condenado. É importante ressaltar que esta sentença ainda pode ser objeto de recurso.
O juiz Luiz Cláudio Marinho, responsável pela decisão, considerou que a editora “ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão” e destacou que o uso da imagem do ex-goleiro tinha como objetivo principal a busca por lucros. Em suas palavras, o magistrado afirmou que “a utilização da imagem do autor na capa do livro ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio’, sem a autorização adequada, extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e gera a obrigação de indenização. […] É evidente que a atuação da ré visava obter lucro com a publicação da fotografia do autor na capa do livro, e, por isso, ela deve arcar com as consequências de suas ações”.
A editora Record foi contatada através do e-mail fornecido em seu site, mas até o momento da publicação deste texto, ainda não havia respondido.
No decorrer do processo, a Record alegou que a foto presente na capa do livro foi tirada durante uma sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e que adquiriu os direitos de uso da imagem diretamente do fotógrafo responsável pelo registro.
Em sua defesa, a editora afirmou que “a publicação da imagem do autor na capa do livro não contribuiu em nada para a venda do exemplar, sendo que o interesse do público se concentra na história criminal protagonizada pelo autor. Portanto, não se pode falar em indenização por danos materiais ou morais”.
Embora concordando que a foto em si não tenha contribuído para o aumento das vendas, o juiz ressalta que é necessário enfatizar a “responsabilidade daqueles que lidam com a liberdade de expressão, para que não ultrapassem as fronteiras territoriais de seus direitos”. O magistrado acrescentou que “de fato, embora se possa argumentar que a imagem por si só não tenha impulsionado as vendas dos exemplares, esse fato em si não legitima a publicação da fotografia sem autorização e não nega a intenção principal de obter lucro econômico”.
Em sua ação, Bruno solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, suspensão da venda do livro, bem como 30% do valor total arrecadado com a comercialização do livro e dos direitos cedidos à TV Globo em 2019. No entanto, o juiz negou esses pedidos, afirmando que “o envolvimento do autor e sua condenação pelo homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente divulgados pela mídia nacional, o que claramente desvincula o aumento das vendas da mera exposição da imagem do autor na capa do livro”.
O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e Eliza Samudio ganhou destaque em 2010. Bruno foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão por envolvimento no crime, que teve o corpo da modelo nunca sendo encontrado.
Desde janeiro deste ano, Bruno está em liberdade condicional e é obrigado a comparecer trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Magarinos Torres, no Rio de Janeiro, para assinar relatórios de frequência e manter atualizados seu endereço e atividades.