Comissão aprova projeto que simplifica venda de carro adquirido com isenção por PCD.

15/08/2023 – 12:39
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Bruno Farias recomendou a aprovação de substitutivo
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que flexibiliza as regras para a venda de veículos adquiridos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência que vierem a falecer. A medida permite que o veículo possa ser vendido antes de completar três anos da data da aquisição.
O relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 1254/21, proposto pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“Estamos apresentando o substitutivo a fim de adequar o texto à terminologia adotada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para possibilitar que, em caso de falecimento da pessoa com deficiência, a venda possa se dar antes de decorridos os três anos previstos na legislação para a aquisição de um novo veículo com isenção”, explicou Farias.
O texto aprovado pela comissão altera a Lei 8.989/95, que estabelece a isenção de IPI nas compras de veículos realizadas por taxistas e pessoas com deficiência física, visual, mental e outras. Com a alteração promovida pela Lei 14.287/21, em vigor desde 2021, o prazo mínimo para a venda de um veículo com isenção de IPI para pessoas sem deficiência passou a ser de três anos, sob pena do pagamento do tributo com encargos.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas instâncias, seguirá para apreciação no Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon