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O Comitê de Direitos Humanos (CDH) decide sobre a reserva de carros de aplicativo para pessoas com deficiência (PcD), em votação.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) terá uma reunião marcada para a próxima quarta-feira (16), às 11h. Durante a reunião, serão discutidos 18 itens na pauta, entre eles o projeto de lei que trata da reserva de veículos acessíveis a pessoas com deficiência (PcD) por empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, como Uber, 99 ou Taxi (PL 2.226/2022).

O projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Segundo a proposta, as empresas que oferecem serviços de transporte urbano por meio de plataformas eletrônicas deverão garantir que pelo menos 5% dos veículos cadastrados sejam acessíveis a PcD. Além disso, as empresas serão obrigadas a disponibilizar a opção de visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veículos acessíveis próximos aos clientes. Também deverão fornecer recursos de audiodescrição para facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, bem como realizar treinamento específico para os motoristas no atendimento às PcD.

O senador Rogério Carvalho destaca que o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele ressalta que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que as frotas de táxi reservem 10% de seus veículos para uso de PcD. No entanto, a lei é omissa em relação aos carros de aplicativo, o que tem gerado inúmeras queixas de cancelamento de viagens por parte das PcD. A intenção do projeto é estender a reserva de veículos acessíveis às empresas de transporte urbano por meio das plataformas eletrônicas, de forma a melhor atender milhões de brasileiros.

O relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), é favorável à matéria, propondo apenas uma emenda de redação. Ele destaca em seu relatório que é justificável o projeto de lei que busca garantir a reserva de veículos acessíveis para PcD também nas solicitações de serviço por meio de plataformas eletrônicas. Caso seja aprovado na CDH, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Alienação parental

Na mesma reunião, a CDH votará também a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). O projeto (PL 1.372/2023), de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), conta com o apoio da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Se aprovado na CDH, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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