Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode analisar e aprovar proposta que prevê o aumento das penas para extorsão, estelionato e fraude.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). De acordo com o texto, a pena para o crime de estelionato passará de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. O projeto também prevê um aumento na punição para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima, com o objetivo de forçar transações bancárias por meio de dispositivos eletrônicos. A pena, que atualmente varia de 8 a 14 anos de reclusão, poderá chegar a até 30 anos se resultar na morte da vítima.
A CCJ também poderá concluir a análise do PL 1.496/2021, que determina a realização do perfil genético de todos os condenados sentenciados a reclusão em regime inicial fechado. Aprovado no dia 9 de agosto, o projeto será submetido a uma votação suplementar.
O projeto original da senadora Leila Barros (PDT-DF) foi modificado pelo relator, senador Sergio Moro (União-PR). De acordo com o texto, a coleta do DNA deverá ser feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado assim que ingressarem na prisão.
Moro sugere também que o perfil genético dos investigados seja identificado quando houver o recebimento da denúncia pelo juiz nos casos de crimes praticados com grave violência contra a pessoa; crimes contra a liberdade sexual; crimes sexuais contra vulneráveis; pornografia infantil; e crimes de organização criminosa quando o grupo utilizar ou possuir armas de fogo.
A CCJ também poderá analisar uma emenda de Plenário ao PL 2.233/2022, que propõe alterações no Código Penal Militar (CPM). A matéria, relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tem como objetivo evitar conflitos de interpretação na aplicação do CPM. Segundo o autor, o servidor poderá ser investigado por crime militar, mesmo que esteja em atividade fora de área sob administração militar.
Outro item na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que prevê a transferência gratuita para estados e municípios dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público. No caso de ocupação particular, a transferência poderá ocorrer mediante pagamento. A matéria, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Também em destaque está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2019, que atribui novas funções ao vice-presidente da República, além da missão constitucional de substituir o presidente em ausências e impedimentos. De acordo com o texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o vice-presidente teria a função de dar assistência “direta e imediata” ao presidente na coordenação das ações de governo, monitoramento dos órgãos, supervisão dos ministros e análise de políticas públicas. O parecer favorável é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Os senadores também poderão analisar o PLP 70/2023, que impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico. O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), conta com o relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
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