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Comissão aprova projeto de aumento de pena por uso de inocente para dissimular tráfico de drogas.

Na manhã desta terça-feira (14), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1834/23, que propõe alterações na Lei de Drogas para incluir o uso de fraude ou dissimulação como aumento de pena nos casos de responsabilidade de um inocente pela prática de crime.

A iniciativa, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), tem como base o caso envolvendo as brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que foram presas na Alemanha após malas contendo drogas terem sido etiquetadas com seus nomes no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

De acordo com o relator do projeto, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), essa situação evidencia a necessidade de alterar a legislação para punir com mais rigor aqueles que envolvem terceiros inocentes no crime de tráfico de drogas. “Do ponto de vista da segurança pública, nós só podemos lamentar o que ocorreu com as brasileiras e esperar pela rápida aprovação da proposta, a fim de punir esses criminosos que se utilizam de estratégias dissimuladoras para realizar o tráfico de drogas”, ressaltou o parlamentar.

O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para apreciação no Plenário da Câmara. A expectativa é que a proposta seja votada ainda este ano.

Essa alteração na Lei de Drogas visa fortalecer o combate ao tráfico e garantir uma punição mais justa para aqueles que agem de forma dissimulada e colocam inocentes em situações criminosas. Casos como o das brasileiras Jeanne e Kátyna expõem a vulnerabilidade de pessoas que são usadas por traficantes para transportar drogas sem o seu conhecimento.

A comissão da Câmara dos Deputados entende que é necessário atualizar a legislação para coibir essa prática e responsabilizar de maneira adequada os verdadeiros culpados. A expectativa é que a proposta receba apoio nas próximas etapas de tramitação e seja aprovada pelo Plenário da Câmara, tornando-se uma lei efetiva no combate ao tráfico de drogas e na proteção dos inocentes envolvidos nessas situações.

Murilo Souza
Natalia Doederlein

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