A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que clientes podem trocar de plano de saúde caso o hospital não esteja mais incluído na rede de prestadores de serviços.

No entanto, o beneficiário ainda deverá cumprir as carências de cobertura presentes no novo plano escolhido, que eram previstas no plano anterior. Diferentemente dos outros casos de portabilidade de carências, não será necessário que o novo plano escolhido esteja na mesma faixa de preço do atual. A ANS também determinou que, ao retirar um hospital da rede, a operadora deve comunicar individualmente os seus clientes, com 30 dias de antecedência em relação ao término da prestação de serviço.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Segundo a ANS, a expectativa é de que a publicação ocorra ainda nesta semana. Além disso, a redução da rede hospitalar também sofrerá alterações. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá retirar o hospital da rede, devendo substituí-lo por outro. Anteriormente, o hospital poderia ser excluído sem substituição caso não registrasse internações de beneficiários do plano durante um período de 12 meses.
A substituição do hospital deverá levar em consideração os serviços hospitalares e atendimentos de urgência e emergência utilizados nos últimos 12 meses. O novo estabelecimento deverá oferecer os mesmos atendimentos do prestador substituto. A norma também estabelece que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante de grupos de operadoras de planos de saúde do país, informou que irá avaliar a medida após a publicação da norma.