Presidente recebe proposta de regulação da contribuição assistencial em reunião com centrais sindicais antes de votação no Senado.

A contribuição assistencial é uma taxa que seria cobrada dos trabalhadores em caso de sucesso do sindicato em negociações coletivas. Mesmo os trabalhadores não sindicalizados estariam sujeitos à cobrança. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro que essa modalidade não viola a Constituição. Apesar disso, o trabalhador teria a opção de não contribuir, desde que manifestasse formalmente a sua recusa. Caso contrário, a contribuição seria automática, com desconto em folha.
Porém, o PL 2099 tem o objetivo de impedir os sindicatos de exigirem qualquer tipo de contribuição dos trabalhadores sem autorização prévia e expressa. Esse projeto possui um relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e estará na pauta da reunião da CAE, que iniciará às 10h desta terça-feira (3). Vale ressaltar que o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a palavra final sobre o assunto.
Após o encontro com os sindicalistas, Pacheco afirmou que o Senado está empenhado em buscar um consenso em favor da sustentabilidade dos sindicatos. Ele garantiu que não há intenção de retomar a antiga contribuição sindical obrigatória, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467, de 2017). No entanto, explicou que a contribuição assistencial é um instrumento diferente, que pressupõe o êxito do sindicato na negociação coletiva.
O termo de autorregulação da contribuição assistencial, entregue ao presidente do Senado, é assinado pelos presidentes de seis centrais sindicais. De acordo com o documento, os sindicatos se comprometem a oferecer mecanismos de esclarecimento sobre a contribuição e também condições para a “manifestação de vontade” dos trabalhadores, incluindo cobranças justas. Além disso, os sindicatos propõem a punição para práticas de incentivo à recusa e de “desinformação” contra a contribuição, e também demandam que a manifestação de recusa não seja feita diretamente junto ao empregador.
Essa matéria foi reproduzida com autorização da Agência Senado, conforme consta no final do texto.