STF valida decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT após 27 anos em tramitação na Corte

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento, confirmando a maioria de votos obtida em maio do ano passado para manter a validade do decreto. A aplicação da convenção estava suspensa desde 1996, quando o ato presidencial foi editado logo após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao STF em 1997, argumentando que a saída do Brasil da convenção deveria ter aval do Congresso. No entanto, no ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional, embora tenha ressalvado que esse entendimento não poderia ser aplicado ao caso em questão.
A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, estabelecendo que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas relacionadas à capacidade ou comportamento do empregado, ou às necessidades das empresas. A norma também impede que questões como raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.
Criada em 1982, a Convenção 158 foi ratificada por 35 países membros da OIT, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Portugal, Suécia e Turquia. A decisão do STF sobre o decreto de Fernando Henrique Cardoso marca um ponto final nessa longa disputa jurídica que envolve a legislação trabalhista internacional e a soberania nacional.