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O Subprocurador tem poder de absolver até mil envolvidos no 8/1, caso admitam a culpa.

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, deu um passo importante em direção à possibilidade de oferecer acordos de não persecução penal (ANPP) para 1.156 denunciados por incitação aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Essas pessoas estavam presentes no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, sendo que a maioria delas foi presa no dia seguinte ao levante antidemocrático.

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, em resposta a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, não se opõe à proposta de pacto aos denunciados, uma vez que os crimes atribuídos a eles preveem penas inferiores a quatro anos de prisão.

No entanto, Carlos Frederico Santos ressaltou que é necessário um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a fim de que seja reconhecida a possibilidade formal da realização dos acordos nas ações penais já em curso contra os denunciados, que envolvem crimes de médio potencial ofensivo.

O subprocurador argumentou que não há comprovação de que esses denunciados participaram diretamente dos ataques às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva, ele afirma que o Acordo de Não Persecução Penal pode ser suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes em análise.

Caso o STF reconheça a possibilidade de oferecimento de ANPP aos denunciados, Carlos Frederico defende que as ações penais abertas contra os supostos “incitadores” dos atos golpistas sejam suspensas por 120 dias. Durante esse período, seriam tomadas medidas para viabilizar os acordos com aqueles que confessarem formalmente a prática do crime e atenderem aos demais requisitos legais.

O subprocurador ressaltou a importância de analisar o evento criminoso, considerando os fatos e as circunstâncias que o geraram, a fim de determinar se o acordo é suficiente para reprimir e prevenir o crime.

Além disso, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos solicitou que os réus sejam intimados para, se desejarem, entrar em contato com a Procuradoria para formalizar o ANPP.

Essa medida representa uma possibilidade de solução alternativa para os denunciados, garantindo que sejam responsabilizados pelos seus atos, mas evitando a aplicação de penas mais graves. O STF terá agora a responsabilidade de avaliar a viabilidade desses acordos e decidir sobre o seu oferecimento aos envolvidos nos atos golpistas de janeiro.

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