
A partir de 2020, o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional previa a entrada em vigor de um novo modelo de cálculo para a redução da pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, essa medida foi suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O modelo em questão estabelecia uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte, baseada na expectativa de vida do beneficiário. A intenção era adequar o sistema à atual realidade demográfica do país, levando em consideração o aumento da longevidade dos brasileiros.
No entanto, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux suspendeu a implementação desse novo modelo, alegando que havia a necessidade de se aprofundar o debate sobre o tema. Segundo Fux, essa medida poderia trazer prejuízos aos segurados do INSS, especialmente às viúvas ou viúvos que dependem da pensão por morte como única fonte de renda.
A decisão do ministro foi baseada em ações judiciais e na argumentação de que a alteração das regras de cálculo da pensão por morte poderia trazer graves consequências aos beneficiários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
O assunto gerou intensos debates entre os especialistas em direito previdenciário e os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos segurados do INSS. Enquanto alguns defendiam a necessidade de reformulação do modelo de cálculo para adequá-lo à realidade demográfica atual, outros acreditavam que essa medida poderia trazer prejuízos para os beneficiários.
Diante da suspensão, o debate sobre a reformulação da pensão por morte no INSS continuou em pauta. Especialistas afirmam que é necessário encontrar um modelo que seja justo e adequado, levando em consideração as particularidades de cada caso.
Enquanto isso, os segurados do INSS continuam a receber a pensão por morte de acordo com as regras estabelecidas anteriormente. A decisão final sobre o novo modelo de cálculo deverá ser tomada após aprofundamento nas discussões e análises dos impactos dessa medida.
É importante ressaltar que a pensão por morte é um direito assegurado aos dependentes dos segurados do INSS e tem como objetivo garantir a subsistência dessas pessoas após a perda de um ente querido. Portanto, é fundamental que qualquer mudança nesse sentido seja realizada de forma ponderada e que leve em consideração o bem-estar dos beneficiários.