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Planos de saúde cancelam unilateralmente contratos, deixando consumidores desprotegidos: entidades denunciam prática e pedem regulamentação da ANS.

No Senado, entidades de defesa do consumidor e de grupos específicos, como pessoas com deficiência e autismo, levaram à tona denúncias de suspensões unilaterais de planos de saúde. Essas ações têm se tornando cada vez mais frequentes nos últimos meses, deixando os usuários sem acesso aos serviços de assistência médica privada.

Durante uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, Renê Patriota, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), destacou a exclusão dos idosos de forma unilateral, classificando o tratamento recebido como descartável. Segundo ele, a falta de respeito por parte das empresas do setor está evidente nos contratos firmados com os usuários.

No período de abril de 2023 a janeiro de 2024, mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais foram registradas no portal do consumidor.gov.br. Renê defende uma regulação mais eficaz por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para coibir práticas abusivas nos contratos. Ele compartilhou o caso de uma idosa associada que recebeu a notificação de cancelamento de seu plano de saúde de forma unilateral.

Diante da pressão social, um acordo verbal foi estabelecido entre parlamentares e empresários do setor de planos de saúde para revisar os cortes dos últimos dois anos em contratos de pessoas com doenças graves ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A defensora pública federal Carolina Godoy Leite, coordenadora do Grupo de Trabalho da Saúde da Defensoria Pública da União (DPU), relatou denúncias dramáticas envolvendo cancelamentos unilaterais, como mães de crianças com autismo que tiveram seus planos suspensos mesmo após a reunião da semana anterior.

O Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) defende a proibição do cancelamento em todos os modelos de planos de saúde, visto que a maioria dos planos coletivos são, na verdade, planos individuais disfarçados. Para a ANS, os contratos individuais e familiares só podem ser cancelados em casos de fraude ou inadimplência, enquanto os coletivos por adesão e empresariais devem seguir regras claras e não permitir exclusões por seleção de riscos. É necessário repensar o sistema de saúde suplementar no Brasil para garantir sua sustentabilidade e a qualidade no atendimento aos beneficiários.

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