
Até agora, quatro ministros votaram a favor da obrigatoriedade da implementação. Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram para chancelar a mudança, que foi aprovada em 2019 no pacote anticrime, mas está aguardando uma decisão do STF desde então.
Ao iniciar seu voto nesta tarde, Moraes defendeu a implementação do juiz de garantias, afirmando que o texto é constitucional. Entretanto, ele ressaltou que não acredita que o juiz de garantias seja a solução para todos os problemas no sistema judiciário. “Não acho justo com o Poder Judiciário e com os juízes criminais insinuar que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade no julgamento, como se não houvesse imparcialidade”, acrescentou.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, sugeriu que a implementação do juiz de garantias seja facultativa, dando autonomia às unidades judiciárias para decidir sobre sua adoção. Porém, o placar atual aponta para uma derrota de Fux, já que ele está isolado nessa proposta.
Caso a implementação obrigatória seja aprovada, o STF deverá conceder um prazo de transição para a adaptação do Judiciário. As propostas apresentadas variam de 12 a 18 meses. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provavelmente será o órgão responsável pela condução e fiscalização da mudança.
A criação do juiz de garantias visa garantir maior imparcialidade ao processo, evitando que um magistrado seja influenciado durante a fase de instrução, prejudicando o resultado do julgamento. Com essa mudança, o processo penal será dividido entre dois magistrados: um responsável pela investigação e outro designado apenas para o julgamento e sentenciamento dos réus.
Vale ressaltar que o julgamento não se limita apenas ao juiz de garantias. Outros aspectos do pacote anticrime também estão sendo discutidos pelos ministros, como o relaxamento automático das prisões cautelares caso as investigações não sejam concluídas em até 15 dias após a prisão, as novas regras para impedimento dos magistrados e a proibição de audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas que durem mais de 30 dias.