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Na votação do STF, juiz de garantias recebe maioria de votos e vai ser implantado em todo o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 17, para validar em todo o país o modelo do juiz de garantias, em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. A mudança no sistema de Justiça penal foi aprovada pelo Congresso em 2019 e estabelece uma clara separação entre a fase processual e a de investigação. Ainda restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Essa nova figura do juiz de garantias é uma consequência da Operação Lava Jato e seus desdobramentos. A atuação do ex-juiz Sérgio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, desagradou a muitos no mundo jurídico, principalmente após a divulgação de mensagens trocadas com os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que mostraram indícios de que o juiz e membros do Ministério Público combinavam movimentos nos processos.

No ano de 2019, já como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Moro enviou ao Congresso Nacional uma série de medidas conhecidas como “pacote anticrime”. A figura do juiz de garantias entrou nesse pacote por meio de uma emenda sugerida por um grupo de deputados que incluía Paulo Teixeira, atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Margarete Coelho, então deputada federal pelo PP-PI, e Marcelo Freixo, que era deputado pelo PSOL e hoje está no PT e é presidente da Embratur. Bolsonaro vetou 25 trechos do pacote, mas manteve a emenda. Esse foi um dos pontos de desgaste entre Bolsonaro e Moro, que acabou por deixar o ministério.

O ministro Gilmar Mendes utilizou o caso da Lava Jato como exemplo da importância do juizado de garantias. Durante o julgamento, ele afirmou que “quando nós verificamos os episódios de Curitiba (base e origem da Lava Jato), nós sabemos que a ‘República de Curitiba’ tem porões e esqueletaços. Tudo o que se sabe é ruim”.

Divisão da jurisdição

A principal mudança instituída pelo juiz de garantias é a divisão da jurisdição do processo criminal. Atualmente, quando a polícia abre um inquérito, ele é sempre acompanhado por um juiz, que é quem autoriza diligências mais invasivas, como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prisão preventiva. Depois, caso a investigação se torne uma ação penal, o mesmo magistrado é quem conduz o processo, avalia provas, ouve os argumentos da defesa e interroga as testemunhas.

Com o juiz de garantias, essa divisão é estabelecida, o juiz que cuidou do inquérito não cuidará do processo criminal. O juiz de garantias será responsável pela primeira etapa do processo, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. Essa é uma mudança significativa, por isso o julgamento vinha se arrastando desde 2019.

Votos e posicionamento

Na retomada do julgamento, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime, artigo que institui a mudança do juiz de garantias. Já haviam votado nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Kassio Nunes Marques, em seu voto, ressaltou que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando dentro da margem de discricionariedade do legislador. Ele classificou a implementação da dinâmica como a maior mudança do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal, instituído em 1941. Kassio sugeriu um prazo de até 36 meses para que os tribunais de todo o país se adaptem à nova dinâmica, mas também sinalizou apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, de 12 meses.

O ministro Edson Fachin se manifestou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias logo no início de seu voto. Ele ressaltou que a Corte ainda precisa discutir o prazo de implantação do modelo, mas indicou que segue o posicionamento de Dias Toffoli.

O relator das ações, Luiz Fux, defendeu tornar facultativa a implementação do juiz de garantias. Fux afirmou que esperou o amadurecimento do debate para pautar o julgamento. Inclusive, foi uma decisão liminar de Fux que travou a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. O ministro afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi açodada e provocará mudanças profundas no Código Penal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, divulgou nota dizendo que está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. “É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais”, diz o documento.

As informações acima são do jornal O Estado de S. Paulo.

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