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A decisão do STF favorecendo seus próprios ministros ao relaxar as regras de impedimento de juízes gera polêmica.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu em plenário virtual a regra que impede juízes de julgarem casos nos quais as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Embora o julgamento não tenha sido concluído, a maioria dos ministros já se posicionou a favor de derrubar essa restrição.

A regra em questão foi criada com o objetivo de garantir a imparcialidade nos julgamentos, abrangendo até mesmo processos patrocinados por outras bancas de advogados. Ou seja, se um cliente tivesse algum processo no escritório de um parente do juiz, esse magistrado estaria impedido de atuar em qualquer ação relacionada a esse cliente.

A maioria dos ministros entendeu que os juízes não têm controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes, o que dificulta a aplicação prática dessa regra de impedimento. Segundo eles, a lei estabelece a causa desse impedimento, mas não oferece aos juízes os meios necessários para obter informações sobre os clientes dos escritórios de seus familiares, prejudicando o princípio da proporcionalidade.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, foi a favor de manter a regra de impedimento. Ele argumentou que essa restrição foi criada com o objetivo de garantir um julgamento justo e imparcial, ressaltando que, embora em alguns casos seja difícil identificar a lista de clientes de um escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil não é impossível de ser cumprida.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, também se posicionou a favor de manter a regra de impedimento, mas não apresentou voto escrito.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e foi contra a regra de impedimento. Para ele, essa restrição é inviável na prática, devido à rotatividade entre os escritórios de advocacia, ao sigilo de alguns contratos e à dificuldade de obtenção das informações necessárias. Gilmar ressaltou que a lei apenas estabelece a causa de impedimento, mas não dá ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar.

O ministro Cristiano Zanin também foi contra a regra de impedimento, argumentando que controlar as partes do processo é praticamente impossível e que essa restrição poderia prejudicar parentes de magistrados, uma vez que tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório.

Já o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor da regra de impedimento, defendendo que ela contribui para a imparcialidade nos processos judiciais e para o combate à influência pessoal. No entanto, ele ressalvou que o juiz só pode ser punido por violar essa regra se ficar comprovado que agiu deliberadamente, mesmo ciente da hipótese de impedimento.

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes não apresentaram votos escritos sobre o tema.

Apesar de ainda não ter sido concluído, o julgamento no plenário virtual do STF indica uma tendência majoritária em derrubar a regra de impedimento que impede juízes de atuarem em casos nos quais as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Resta aguardar a finalização do julgamento para conhecermos o desfecho dessa discussão de grande relevância para a imparcialidade dos julgamentos no Brasil.

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