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STJ Confirma Validade de Foro Especial Mesmo em Ações Já A Instrutadas

STJ Confirma Validade de Foro Especial Mesmo em Ações Já A Instrutadas

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Confirma Prerrogativa de Foro Mesmo Após Afastamento de Autoridades

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se mantém para autoridades que deixaram seus cargos, mesmo em ações penais que já se encontram em fases avançadas, como a instrução encerrada. Durante o julgamento de uma questão de ordem em uma ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado definiu duas teses que orientarão os processos criminais que estão sob sua competência originária:

  1. A prerrogativa de foro no STJ permanece intacta após o afastamento do titular, independente de quando o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados.
  2. Este foro deve ser respeitado, transferindo a competência para o tribunal pertinente, mesmo que a instrução processual tenha sido finalizada ou uma sentença condenatória tenha sido proferida.

Importância da Decisão

O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, sublinhou a relevância da decisão, que afeta diretamente a definição da competência criminal do STJ, servindo também como parâmetro para outros tribunais. A controvérsia se intensificou após mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

Salomão destacou que a nova orientação busca evitar deslocamentos sucessivos de competência que poderiam prejudicar a duração e a efetividade do processo judicial.

Prerrogativa de Foro: Garantia da Liberdade Funcional

Em seu voto, o ministro enfatizou que a prerrogativa de foro não se caracteriza como um privilégio pessoal. Segundo ele, essa proteção é uma medida constitucional destinada a garantir a independência e o livre exercício de funções públicas significativas, prevenindo pressões externas sobre os julgadores.

"Não se trata de privilégio pessoal, mas sim de assegurar a liberdade no exercício das funções públicas", ressaltou Salomão. O princípio republicano exige uma interpretação restritiva do foro especial para evitar privilégios que vão de encontro à igualdade entre cidadãos. Entretanto, quando se trata de crimes cometidos durante o exercício da função, a permanência do foro é compatível com os objetivos da prerrogativa constitucional.

Mudanças no STF Geram Incertezas

O assunto emergiu após uma mudança de entendimento do STF em março de 2025, que, em julgamentos como o HC 232.627, decidiu que autoridades continuam a ser julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem seus cargos, desde que os crimes tenham ocorrido durante o exercício da função.

Esse novo entendimento contradiz uma decisão anterior do STF de 2018, que afirmava que, após o encerramento da instrução processual, a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. A nova decisão não abordou especificamente essa questão, gerando incerteza sobre o que deveria ocorrer com processos já instruídos.

Competência do STJ Reafirmada

O ministro Salomão argumentou que não é necessário aguardar uma posição final do STF, já que o STJ pode e deve definir sua própria competência para garantir a efetividade da jurisdição, embora o STF mantenha a primazia em matéria constitucional.

A questão de ordem levantada na Corte Especial diz respeito a um ex-governador acusado de crimes supostamente cometidos durante o exercício de seu cargo. Apesar da instrução criminal já encerrada, com alegações finais apresentadas, a Corte decidiu que o caso deve ser de competência do STJ.

Salomão indicou que a nova interpretação do STF visa prevenir oscilações de competência e manobras processuais que possam atrasar ou até comprometer a decisão judicial.

O ministro concluiu que a jurisprudência recente do STF sugere que o novo entendimento deve ser aplicado de forma imediata aos processos em andamento, resguardando a validade dos atos já praticados pelo juízo competente anteriormente.

(Nota: O número do processo não é divulgado devido ao segredo judicial.)



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