STJ terá expediente suspenso no Dia do Trabalhador
Conforme estabelecido na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não funcionará na sexta-feira, 1º de maio, em celebração ao Dia do Trabalhador, conforme o artigo 1º da Lei 662/1949.
Durante esse período de paralisação, os prazos processuais seguirá as determinações dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC), bem como do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Plantão Judiciário
Para a tramitação de medidas urgentes, os advogados devem acessar o plantão judiciário, que opera de maneira totalmente eletrônica, através da Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, entre 9h e 13h.
É importante destacar que a atuação do tribunal durante o plantão será restrita às situações previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos nesse período serão distribuídos de acordo com o regime ordinário, por meio de sorteio automático ou por prevenção.
