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Repetitivo Analisa Recurso Especial sobre Decisão Monocrática em Destaque Jurídico

Repetitivo Analisa Recurso Especial sobre Decisão Monocrática em Destaque Jurídico

18 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Decidirá sobre Recursos Especiais em Processo Repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento no rito dos processos repetitivos. Essa movimentação visa esclarecer uma questão relevante para a jurisprudência: a admissibilidade de recurso especial contra decisões monocráticas dos relatores em instâncias superiores.

A controvérsia foi registrada como Tema 1.423 na base de dados do STJ e aborda a possibilidade de um recurso especial ser apresentado após decisões individuais proferidas por relatores em segunda instância. O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou a legitimidade da formação de precedentes vinculantes, mesmo que a discussão se restrinja à admissibilidade do recurso e não ao mérito da questão.

Importante notar que o colegiado optou por não suspender os processos relacionados, citando a existência de uma orientação jurisprudencial já consolidada. Além disso, essa suspensão poderia prejudicar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.

Possível Reafirmação da Súmula 281 do STF

Sebastião Reis Júnior indicou que a tendência é reafirmar o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que considera inadmissível o recurso extraordinário quando há um recurso ordinário disponível na instância de origem. No contexto do STJ, isso implica que o esgotamento das instâncias ordinárias deve ser feito antes da tentativa de interposição do recurso especial.

O relator também apontou que, apesar da clareza dessa diretriz, o tribunal enfrenta um número significativo de recursos contra decisões monocráticas em segunda instância, sendo que muitos destes são decididos de forma individual no STJ. Dados da Comissão Gestora de Precedentes revelam que existem mais de 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos pertinentes ao tema na Corte.

“Dessa maneira, pode-se considerar madura a matéria apresentada para o rito do recurso especial repetitivo, o que propicia a formação de um precedente judicial com segurança jurídica”, afirmou Reis Júnior.

Economia de Tempo e Segurança Jurídica nos Julgamentos

O Código de Processo Civil prevê, nos artigos 1.036 em diante, a possibilidade de julgamento por amostragem, que permite a abordagem simultânea de recursos especiais com controvérsias semelhantes. A afetação de um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos contempla não apenas a agilidade na resolução de casos recorrentes, mas também a promoção de uma maior segurança jurídica.

No site do STJ, os cidadãos podem acessar informações detalhadas sobre todos os temas afetados, além de conferir a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas durante os julgamentos.

Para mais informações, consulte o acórdão de afetação do REsp 2.234.706.



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