26/05/2025 – 13:50
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Geovania de Sá, autora da proposta que originou a lei
Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (26) a nova lei que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139/25). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma visa garantir cuidados humanizados e suporte psicossocial para mulheres e suas famílias enfrentando a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
A nova política busca assegurar um acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (que abrange a morte do feto até a 20ª semana de gestação), óbito fetal (após a 20ª semana) e óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destaca-se o direito ao apoio psicológico especializado, a realização de exames para investigar as causas das perdas e o acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. O texto também determina a capacitação de profissionais de saúde para que estes possam atender de maneira adequada o luto parental.
A norma assegura a criação de alas específicas em maternidades para mães enlutadas, a permissão de acompanhante durante o parto de natimorto e o suporte social necessário para a tramitação legal.
A proposta foi apresentada pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) através do PL 1640/22, aprovado no ano passado pela Câmara e no Senado em abril deste ano.
Geovania de Sá considera a aprovação da lei um marco para a dignidade das mulheres. “É um reconhecimento no momento em que estão mais vulneráveis, lutando com a dor da perda de seu filho ou filha”, pontuou, enfatizando a importância da presença feminina em espaços legislativos para a elaboração e votação de iniciativas como essa.
A política também modifica a Lei dos Registros Públicos, assegurando o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com a participação dos pais na definição do ritual, assim como a emissão de um documento com nome, data, local do parto e, se viável, o registro de impressão digital ou plantar.
Pela norma, outubro será instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de promover a conscientização e a valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Esta versão do texto é mais concisa e formal, adequada para uma publicação jornalística.
