MP não tem autoridade para solicitar relatórios do Coaf, aponta informativo.

26 de maio de 2025

Autores:

metropolitano


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a edição 850 de seu Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos significativos.

O primeiro caso apresentado pela Terceira Seção, que decidiu por maioria, resultou na formulação de duas teses. A primeira estabelece que a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é impraticável sem a devida autorização judicial. A segunda tese reitera que o tema 990 da repercussão geral não permite que órgãos voltados à persecução penal requisitem dados financeiros sem a prévia autorização da Justiça. Este processo, que tramita sob segredo de justiça, é relatado pelo ministro Messod Azulay Neto.

Em uma segunda decisão, a Quarta Turma, de forma unânime, determinou que a indenização por danos materiais decorrentes de vícios no produto não se limita ao prazo de trinta dias estabelecido no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo assim ao consumidor um ressarcimento integral. O Relator deste recurso especial foi o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que compila notas sobre teses relevantes consolidadas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela sua repercussão no meio jurídico e pela sua inovação.

Para acessar as novas edições, visite a seção Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu superior da página. É possível pesquisar edições anteriores pelo número ou pela área do direito.



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