Governo Anuncia Ressarcimento de Tributos para Produtores e Importadores de Combustíveis com Foco na Redução de Preços
Em uma tentativa de conter o crescente aumento dos preços do petróleo, impulsionados pela guerra no Oriente Médio, o governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (14) a terceira medida provisória do ano, que prevê o ressarcimento de tributos federais sobre o consumo, como PIS/Pasep e Cofins, para produtores e importadores de combustíveis. A condição para o ressarcimento é que as empresas reduzam o preço de venda ao consumidor.
A subvenção terá duração inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação, e o valor exato ainda será definido pelo Ministério da Fazenda. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para decidir se transformará a Medida Provisória 1.358/2026 em lei, consolidando suas disposições.
Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão descontar o valor da subvenção do preço de venda e registrá-lo na nota fiscal. Além disso, precisarão comunicar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá um período de 30 dias para processar e liberar os valores correspondentes.
Valores de Subvenção
No caso da gasolina, a subvenção será equivalente ao total de PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, que chega a R$ 0,89 por litro, conforme anunciado pelo governo federal. Para o diesel, a subvenção será baseada apenas em PIS/Pasep e Cofins, totalizando R$ 0,35 por litro.
Em coletiva de imprensa, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, destacou que a subvenção inicial deve ser parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 para a gasolina, com o objetivo de minimizar o impacto econômico, especialmente em comparação aos efeitos sobre o diesel.
O custo estimado da medida é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões mensais, coberto por recursos extraordinários que o Brasil obtém com os altos preços do petróleo, como royalties.
Vale ressaltar que as subvenções não poderão exceder os valores dos impostos incidentes sobre a venda dos combustíveis. O governo já havia implementado a Medida Provisória 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado, enquanto a MP 1.340/2026 previa um subsídio de R$ 0,32 por litro para o diesel.
Novo Desenrola Brasil
A nova medida também inclui disposições para a chamada "Novo Desenrola", que estabelece multa de 1% ao dia sobre valores esquecidos em bancos que não forem repassados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses “valores a devolver” devem ser encaminhados pelas instituições financeiras ao fundo privado, que garante o pagamento aos bancos em casos de inadimplência e possibilita condições vantajosas para a renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil.
Por Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
