Candidatos chamados para analista técnico-administrativo têm até 5 de setembro para escolher local de lotação
Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até às 23h59 da próxima terça-feira, 5 de setembro, para manifestar suas preferências quanto ao local de lotação. Essa informação foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que publicou o edital de convocação no Diário Oficial da União, convocando mais de mil candidatos.
Os participantes foram notificados por e-mail, utilizando o endereço informado durante a inscrição. É importante ressaltar que a possibilidade de escolha do local de trabalho é exclusiva para os convocados para o cargo mencionado, não se estendendo a outras posições do concurso realizado entre outubro e dezembro do ano passado.
Os candidatos não são obrigados a indicar um município; caso optem por não fazê-lo, o MGI determinará a lotação com base nas necessidades da administração federal.
Como manifestar a preferência
A manifestação de interesse em relação ao local de trabalho deve ser realizada exclusivamente pelo site SouGov.br ou pelo aplicativo correspondente. O acesso requer login e senha da plataforma Gov.br.
Os candidatos poderão selecionar suas preferências entre as localidades disponíveis, organizando-as por ordem de preferência. O edital considera essa escolha como uma aceitação formal da proposta, incluindo opções que abrangem cidades fora das capitais.
Critérios de prioridade na lotação
O MGI definirá a alocação dos servidores convocados em até 36 órgãos federais, distribuídos por diversas regiões do Brasil, incluindo capitais e municípios estratégicos. Para esta distribuição, foram estabelecidos critérios de prioridade:
- Aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
- Respeito à ordem de classificação no concurso;
- Alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação.
Fatores na definição do local de exercício
A definição final do local de trabalho levará em conta as preferências dos candidatos, assim como as demandas dos órgãos públicos. A administração federal analisará três aspectos principais:
- A disponibilidade de vagas nos locais indicados;
- O interesse dos candidatos;
- A ordem de classificação no certame.
Salienta-se que, para nomeações em Brasília ou capitais, a recusa da vaga não será aceitável e será interpretada como desistência. Para outras localidades, no entanto, o candidato não será designado para um município que não tenha previamente elegido.
A profissão em destaque
O cargo de analista técnico-administrativo pertence ao bloco temático número 5 do CNU 2025 e integra a nova carreira de analista técnico do poder Executivo, estabelecida pelo MGI. Essa função possui caráter transversal, permitindo ao profissional atuar em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme a demanda institucional, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
Para mais informações, acesse o site oficial.
