Restante do Prazo para Declaração do Imposto de Renda: Um Aviso aos Contribuintes
A contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou. A menos de um mês do término, quase 60% dos contribuintes brasileiros ainda não regularizaram suas pendências com o Leão. Até o final da tarde deste sábado (3), a Receita Federal já havia recebido 18.380.905 declarações relacionadas ao ano-base de 2025, o que representa apenas 41,8% do total esperado de 44 milhões de documentos para este ano. Historicamente, as últimas semanas do prazo são marcadas por um aumento significativo na entrega das declarações.
De acordo com informações da Receita, 70,3% das declarações submetidas até o momento garantem a restituição aos contribuintes, enquanto 16,9% enfrentarão pagamentos de Imposto de Renda, e 12,8% não têm nem impostos a pagar nem a receber.
Para aqueles que ainda não estão por dentro, é possível conhecer as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 aqui.
Entre os dados coletados, destaca-se que a maior parte das declarações foi realizada através do programa de computador disponibilizado pela Receita, com uma adesão de 73,7%. Já 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.
Outro ponto relevante é que 60% dos contribuintes que entregaram suas declarações utilizam a versão pré-preenchida do documento, que facilita o processo ao permitir apenas a confirmação das informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos que declararam.
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e se estende até às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Vale ressaltar que a não entrega da declaração no prazo pode resultar em multa, variando de R$ 165,74 a 1% do imposto de renda devido, prevalecendo o valor mais alto.
Estão obrigados a declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
