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Dano Moral Presumido: Desconto Indevido na Previdência e suas Implicações

Dano Moral Presumido: Desconto Indevido na Previdência e suas Implicações

22 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Define Julgamento de Recursos Especiais sobre Dano Moral em Descontos Indevidos de Benefícios Previdenciários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento conforme o rito dos repetitivos. A questão em debate, categorizada como Tema 1.435 na base de dados do tribunal, envolve a discussão sobre a configuração de dano moral presumido em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que abordem a mesma questão e que incluam recursos semelhantes, tanto em primeira quanto em segunda instância, assegurando que as decisões futuras sejam uniformes.

Em sua proposição, a ministra Gallotti destacou a significância e a ampla repercussão jurídica da matéria. Segundo ela, a análise dos recursos sob rito especial permitirá um esclarecimento abrangente do tema, com a participação de amici curiae que se manifestarem.

Precedentes Indicam que Desconto Indevido Não Gera Dano Moral Automático

A ministra ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia, ao mencionar que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou cerca de 7.424 processos relacionados à questão em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Além disso, Gallotti fez referência a análises anteriores do STJ, indicando que tanto a Terceira quanto a Quarta Turma entendem que o desconto não autorizado de benefícios previdenciários, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a comprovação concreta de violação dos direitos da personalidade do autor.

A ministra também incumbiu a expedição de ofícios a diversas entidades, incluindo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), entre outras, para que, caso aceitem participar como amici curiae, apresentem suas manifestações no prazo de 30 dias.

Julgamentos Repetitivos: Eficiência e Segurança Jurídica

O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, regulamenta o julgamento por amostragem, permitindo a seleção de recursos com controvérsias idênticas. A afetação de processos ao rito dos repetitivos visa proporcionar uma solução mais ágil para questões recorrentes nos tribunais brasileiros.

Essa sistemática favorece a aplicação do mesmo entendimento jurídico a diversas demandas, promovendo, assim, economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, os interessados podem acessar informações sobre todos os temas afetados, bem como consultar a extensão das decisões e as teses jurídicas estabelecidas.

Para mais detalhes, confira o acórdão de afetação no REsp 2.232.320.



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