Data: 14/05/2026 – 10:32
Por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que amplia os requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu a aprovação da versão apresentada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, referente ao Projeto de Lei 2659/24, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
O substitutivo proposto não apenas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também especifica as situações que comprometem a idoneidade moral dos postulantes ao cargo. Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir sua tramitação ao Senado, a menos que haja um recurso para que a questão seja discutida no Plenário da Câmara. Para que a nova lei entre em vigor, a versão final precisará de aprovação em ambas as Casas legislativas.
Mudanças significativas
Com a nova redação, candidatos que forem condenados por crimes cuja decisão tenha transitado em julgado ficam inabilitados para concorrer à função de conselheiro tutelar. Esse impedimento abrange condenações relacionadas à Lei dos Crimes Hediondos, à Lei de Improbidade Administrativa, à Lei Henry Borel e à Lei do Crime Racial. Também ficam de fora aqueles com condenações por injúria—especialmente contra crianças e adolescentes—e por agressões a mulheres, conforme previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha.
Defesa dos direitos
Conforme estabelecido pelo ECA, o Conselho Tutelar é um órgão independente, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou no Distrito Federal. Atualmente, o Conselho é composto por cinco membros, eleitos pela população para um mandato de quatro anos, sendo a recondução permitida. Os requisitos para candidatura incluem idoneidade moral reconhecida, idade mínima de 21 anos e residência no município.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
