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Comércio se adapta às novas regulamentações para trabalho em domingos e feriados

Comércio se adapta às novas regulamentações para trabalho em domingos e feriados

25 de maio de 2025

Autores:

Redação


Novas Regras de Trabalho aos Domingos e Feriados Entrem em Vigor em Julho

A partir de 1º de julho, novas diretrizes sobre o trabalho em domingos e feriados no comércio serão implementadas, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas regras determinam que o funcionamento das atividades comerciais durante essas datas deve ser estipulado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Vale ressaltar que feiras livres estão excluídas dessa regulamentação.

Diante da proposta, a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) expressou preocupações. Seu presidente, Leonardo Severini, destacou a necessidade de revisar a portaria, enfatizando a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores, além de levar em conta a realidade do setor. Representantes da UNECS alertaram que a medida, se mantida em sua forma atual, poderá resultar em impactos negativos profundos na atividade comercial, afetando diretamente empregos e a geração de renda no Brasil.

Em entrevista ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) classificou a alteração como “de grande magnitude”, e chamou atenção para as consequências imprevisíveis, uma vez que a maioria das atividades comerciais é considerada essencial. A entidade argumentou que a nova norma pode burocratizar os acordos coletivos, atrasando decisões cruciais para o setor.

"Regulamentações sobre trabalho em feriados são uma faceta complexa do processo negociador. Se uma negociação se estender ou se as partes não chegarem a um consenso, os prejuízos serão significativos, não apenas para o comércio, mas para toda a população", frisou representante da FecomercioSP.

A organização ainda ressaltou que, embora as normas coletivas devam definir as condições de trabalho durante feriados, não se deve permitir que a autorização para trabalhar nesses dias dependa exclusivamente do sucesso da negociação. "Em uma negociação, não se pode permitir que uma parte fique refém da outra, pois isso gera impasses prejudiciais a todos", complementou.

Legislação Atual

É importante observar que a legislação vigente não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, pois essa possibilidade já é regulamentada por uma lei que existe há 25 anos. Contudo, a nova portaria altera normas anteriores, que permitiam o trabalho nesses dias por meio de acordos diretos entre patrões e empregados.

Com as novas regras, será necessário formalizar esse acordo por meio de convenções coletivas, que precisam contar com a participação de sindicatos patronais e de trabalhadores.

Washington Barbosa, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, criticou a nova norma, argumentando que ela introduz mais burocracia ao processo. "Não faz sentido exigir que se estabeleça uma convenção coletiva apenas para permitir o trabalho aos finais de semana", afirmou.

"Com a economia operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, a imposição dessa burocracia é irrealista. E, considerando que estamos cada vez mais promovendo a autonomia dos trabalhadores e a validade das negociações individuais, questiono a necessidade dessa formalidade", acrescentou o especialista.

Além disso, a nova determinação exige que empregadores respeitem as legislações municipais sobre o tema, uma obrigação que antes não existia.

Resultados de Reclamações

O governo atual tentou implementar essas regras ainda em 2023, mas a proposta enfrentou adiamentos repetidos devido a manifestações de descontentamento por parte dos empregadores e do setor comercial, que considera a nova normativa um retrocesso. A pressão de parlamentares ligados ao setor também influenciou o debate.



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