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Câmara Define Novas Normas para a Prática da Profissão de Detetive Particular

Câmara Define Novas Normas para a Prática da Profissão de Detetive Particular

5 de maio de 2026

Autores:

Redação


Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Regula Profissão de Detetive Particular

Data: 05/05/2026 – 15:15

Por Renato Araújo, da Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a regulamentação da profissão de detetive particular ao aprovar um projeto de lei que estabelece critérios para o exercício da atividade. A proposta, agora com a exigência do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, é uma iniciativa do relator Leo Prates (Republicanos-BA) e foi apresentada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 9323/17, que havia sido proposto pelo ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator incorporou elementos de uma proposta em tramitação conjunta.

O substitutivo modifica a Lei 13.432/17, que já regulamenta a profissão, equiparando as designações "detetive particular", "detetive profissional" e "agente de investigação privada". Além disso, a nova legislação impõe requisitos mais rigorosos para o exercício da atividade, como a capacidade civil e penal, além da ausência de condenações penais definitivas.

Anteriormente, a responsabilidade pelo registro da profissão cabia à Polícia Federal. Leo Prates argumentou que "projetos de iniciativa parlamentar não podem atribuir competências a órgãos da administração pública", justificando a alteração no texto.

O projeto ainda será submetido a uma análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Da Reportagem/RM
Edição: Roberto Seabra



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