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ANP Estabelece Novas Diretrizes para Cálculo da Importação de Gás Liquefeito de Petróleo

ANP Estabelece Novas Diretrizes para Cálculo da Importação de Gás Liquefeito de Petróleo

30 de abril de 2026

Autores:

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil



A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

Essa metodologia, instituída por medida provisória em 12 de março de 2023, também abrange a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A nova resolução revoga a norma anterior, refletindo alterações significativas baseadas em contribuições recebidas durante a Consulta Pública da ANP, realizada em abril deste ano.

As mudanças visam aprimorar a metodologia do PR, incorporando a influência do mercado norte-americano na formação dos preços de importação do óleo diesel. Além disso, foi realizado o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, fundamentado nos dados de produção e movimentação de combustíveis fornecidos pela própria ANP.

Em consonância com as determinações de um decreto de 2026, a nova norma promoveu algumas atualizações essenciais, como:

– A alteração da data-base de atualização dos PRs para produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional, mudando de 18 para 12 de março.
– A inclusão de uma metodologia específica para ponderar os preços de comercialização para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.
– A formulação de uma metodologia específica para o GLP, que considera a paridade de importação com preço de referência oriundo da região do Golfo Norte-americano.

Essas adequações refletem a busca da ANP por uma regulação mais eficiente e ajustada às demandas de um mercado em constante evolução.



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