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Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno poderão votar no 2º

Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno poderão votar no 2º

23 de outubro de 2014

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  77a  Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições brasileiras podem exercer o seu direito civil normalmente neste domingo (26), durante o 2º turno. A regra vale para todos, mesmo para quem ainda não foi a um cartório eleitoral para esclarecer a ausência.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Aquele que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

 Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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