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Câmara aprova benefícios educacionais exclusivos para estudantes do sexo feminino que são mães, gestantes ou lactantes.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que garante atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes nos primeiros momentos da adoção. O Projeto de Lei 254/20, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.

O projeto visa garantir a continuidade do recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando estiverem envolvidas em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Segundo a relatora, muitas alunas desistem dos estudos devido à maternidade. Estatísticas mostram que 62% das estudantes de graduação que tiveram filhos não conseguem concluir o curso, enquanto para os homens o número é inferior a 3%. Portanto, é necessário implementar políticas que permitam que essas mulheres continuem estudando.

De acordo com a proposta aprovada, cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) terá um regulamento para definir o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades de educação para estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem crianças ou adolescentes por meio da guarda judicial. Esses regulamentos devem incluir instrumentos para garantir condições de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar, considerando as adaptações pedagógicas necessárias, incluindo materiais e recursos pedagógicos.

O projeto também assegura o direito de realizar os exames finais. A partir do oitavo mês de gestação ou do parto, as estudantes matriculadas em cursos semestrais podem solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso pelo tempo em que estiverem afastadas devido a essa suspensão.

Para usufruir do regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar o tempo de gestação, no caso de necessidade antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar um documento oficial que comprove a adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Em casos excepcionais e devidamente comprovados, poderá haver aumento dos períodos de suspensão das atividades acadêmicas e prorrogação do prazo de conclusão do curso.

Além disso, o direito ao regime de exercícios domiciliares também se aplica às atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Caso essas atividades sejam incompatíveis com o exercício domiciliar, como atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma. No entanto, a estudante continuará a receber a bolsa, com prorrogação do prazo pelo mesmo período da suspensão do cronograma.

A aprovação desse projeto de lei é uma importante conquista para as estudantes que são mães, gestantes, lactantes ou adotantes. Ele busca garantir que essas mulheres tenham acesso igualitário à educação, permitindo que elas possam conciliar suas responsabilidades maternas com os estudos. Agora, resta aguardar a análise e votação do projeto no Senado para que ele possa ser convertido em lei e trazer benefícios para milhares de estudantes em todo o país.

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