A CCJ decidiu postergar a votação acerca da comercialização de plasma humano, medida que ainda suscita debates intensos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a comercialização de plasma humano, tanto pela iniciativa pública quanto pela privada, visando o desenvolvimento de novas tecnologias e a produção de medicamentos. A PEC 10/2022, apresentada inicialmente pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), estava prevista para ser votada nesta quarta-feira (23) no colegiado.
A relatora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB), apresentou um substitutivo para permitir a coleta remunerada do plasma humano e sua posterior comercialização. Vale ressaltar que, atualmente, a comercialização de tecidos, órgãos e substâncias humanas destinadas à pesquisa, transplante e tratamento é proibida pela Constituição.
De acordo com a senadora, países como Estados Unidos, Alemanha, Áustria, Hungria e República Checa já remuneram doadores de plasma humano, o que facilita a obtenção desse material. Para ela, o tema é estratégico para tornar o país autossuficiente na produção de medicamentos à base de plasma, conhecidos como hemoderivados.
A proposta inicial de Nelsinho apenas incluía na Constituição a previsão de uma lei para tratar sobre a coleta desse componente do sangue. Segundo o senador, o Brasil desperdiça uma grande quantidade de plasma humano devido à falta de regulamentação.
Fundo de Participação dos Municípios
Além da PEC sobre plasma humano, a CCJ também adiou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 70/2023, a pedido dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Esperidião Amin (PP-SC). O projeto tem o objetivo de impedir a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até que os resultados definitivos do próximo censo demográfico sejam publicados.
O texto apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) conta com o relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que questionou os dados do Censo de 2022, marcado por adiamentos e resultados diferentes dos esperados.
— O projeto atende mais às necessidades dos municípios que seriam afetados por essas perdas, já que suspende essas reduções de repasses em razão das dúvidas em relação à correção dos dados do censo, que só serão realizados após o Censo de 2030 — afirmou a senadora.
Os senadores apresentaram pontos de vista divergentes sobre a relevância do projeto diante da sanção, ocorrida em junho, da Lei Complementar 198/2023, que busca evitar uma queda repentina desses repasses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)