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Comissão Autoriza Inclusão da Espiritualidade como Fator de Saúde em Nova Legislação

Comissão Autoriza Inclusão da Espiritualidade como Fator de Saúde em Nova Legislação

18 de maio de 2026

Autores:

Redação


Comissão de Saúde da Câmara Aprova Inclusão da Espiritualidade na Lei Orgânica da Saúde

Data: 18/05/2026 – 16:47
Crédito da Imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Relator: Jorge Solla

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 216/24, que visa incluir a espiritualidade entre os fatores que influenciam a saúde na Lei Orgânica da Saúde, conforme estabelecido na Lei 8.080/90. Além da espiritualidade, a legislação já reconhece outros elementos essenciais como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, prática de atividades físicas, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

O autor da proposta, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), justifica a inclusão ao afirmar que a espiritualidade tem um papel fundamental no bem-estar e na resiliência dos indivíduos.

O relator da matéria, deputado Jorge Solla (PT-BA), endossou essa visão, ressaltando que a comunidade médica já reconhece a influência positiva das práticas espirituais na recuperação de pacientes em várias áreas, como cardiologia, oncologia e saúde mental. “A relação entre práticas espirituais e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, destacou Solla. Segundo ele, a Sociedade Brasileira de Cardiologia já produziu documentação sobre como a espiritualidade pode contribuir efetivamente para o tratamento.

Em sua análise, Solla também fez uma distinção importante entre religião e espiritualidade. Enquanto a primeira envolve um sistema organizado de crenças e práticas coletivas, a espiritualidade é entendida como um conjunto pessoal de valores que orientam os pensamentos e comportamentos do indivíduo.

Próximos Passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora submetida à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção do presidente da República.

Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Roberto Seabra



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