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STJ Decide sobre Desconsideração de Laudo Pericial e Estabelece Prazo para Ação de Queixa

STJ Decide sobre Desconsideração de Laudo Pericial e Estabelece Prazo para Ação de Queixa

16 de maio de 2026

Autores:

Redação



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a edição 887 do seu Informativo de Jurisprudência, que traz à tona dois julgados significativos.

No primeiro caso, a Quarta Turma deliberou, de maneira unânime, que a desconsideração de laudos periciais, conforme os artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, não pode se basear em meras suposições. A decisão enfatiza a necessidade de uma fundamentação técnica e racional consistente para contestar as conclusões do especialista, principalmente em matérias de alta complexidade. Essa orientação é encapsulada no AREsp 2.773.143, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

No segundo julgamento destacado, a Sexta Turma também decidiu, por unanimidade, que o prazo de seis meses para a apresentação de queixa ou representação é peremptório, não permitindo interrupções, suspensões ou prorrogações, mesmo que a capitulação jurídica sofra alterações. Este entendimento foi disposto no caso AgRg no AREsp 3.080.643, cuja relatoria ficou a cargo do ministro Rogério Schietti Cruz.

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O Informativo de Jurisprudência publica regularmente análises sobre teses jurídicas relevantes consolidadas nos julgamentos do STJ, focando na repercussão no meio jurídico e nas inovações dentro do tribunal.

Para acessar as novas edições, visite a seção “Jurisprudência” e, em seguida, clique em “Informativo de Jurisprudência” no menu superior da página. A pesquisa de edições anteriores pode ser realizada pelo número da edição ou pela área do direito correspondente.



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