Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Define Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a reestruturação do transporte público urbano ao aprovar o Projeto de Lei 3278/21. A proposta estabelece o marco legal para o transporte coletivo e inclui a autorização para o uso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) como subsídio para tarifas de transporte. A matéria agora aguarda sanção presidencial.
Benefícios e Regulações
O projeto contempla a gratuidade no transporte para grupos vulneráveis, como idosos e estudantes. Para implementar essa medida sem onerar os demais usuários, União, estados, Distrito Federal e municípios terão um prazo de até cinco anos para ajustar suas legislações e identificar fontes de financiamento.
Os recursos provenientes da Cide-Combustíveis, uma taxa sobre a importação e comercialização de combustíveis, poderão ser redirecionados para tornar as passagens mais acessíveis. Dentre as diretrizes abordadas, destacam-se a destinação mínima de 60% dos recursos para áreas urbanas e a prioridade em municípios que adotem programas de modicidade tarifária.
Isenção de Pedágio e Novas Fontes de Financiamento
O projeto ainda prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte público em rodovias de jurisdição federal, estadual ou municipal. Além das Cides, a União poderá utilizar contrapartidas de empreendimentos imobiliários, benefícios tributários e até recursos de bancos de desenvolvimento para financiar a infraestrutura do transporte coletivo.
Para receber benefícios fiscais, as empresas contempladas deverão atender a critérios ambientais e sociais, conforme futuras regulamentações.
Licitação e Combate ao Transporte Ilegal
A nova legislação exige que a exploração do transporte público coletivo seja feita exclusivamente por meio de licitação, enquanto proíbe formas precárias de delegação, como convênios ou autorizações para empresas não estatais. No combate ao transporte clandestino, o projeto autoriza a aplicação de multas que podem chegar até R$ 15 mil e prevê a apreensão de veículos envolvidos em atividades irregulares, com possíveis perdas em caso de reincidência.
Implicações e Oportunidades
Os ajustes na estrutura tarifária também foram abordados, com a eliminação da relação direta entre o preço da passagem e a remuneração das empresas operadoras, visando garantir melhorias contínuas no serviço com o excedente das receitas.
Com este marco legal, busca-se não apenas uma transformação significativa na mobilidade urbana, mas também garantir que os interesses da população sejam priorizados. Para mais informações, consulte a Agência Câmara de Notícias.
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