STJ Lança Edição 884 do Informativo de Jurisprudência com Decisões Relevantes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de divulgar a edição 884 do seu Informativo. Nesta publicação, dois julgamentos merecem destaque.
O primeiro, conduzido pela Terceira Turma e aprovado por unanimidade, reafirma que as sociedades prestadoras de serviços relacionados a ativos virtuais, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estão sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade dessas empresas pode ser afastada apenas mediante a comprovação de inexistência de falha na prestação do serviço ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 14 do CDC. O recurso especial REsp 2.250.674 foi julgado sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No segundo julgamento destacado, a Terceira Seção, também por unanimidade, firmou três teses importantes no contexto de um caso de feminicídio envolvendo um ex-soldado do Exército. A primeira tese esclarece que o feminicídio, por ser um crime doloso contra a vida e vinculado à violência de gênero, deve ser julgado pelo tribunal do júri, mesmo que perpetrado em uma dependência militar. A segunda tese afirma que delitos que afetam diretamente bens jurídicos militares, como incêndios, danos a instalações militares, furto de armas de serviço e fraudes processuais, continuam sob a jurisdição da Justiça Militar da União. Por fim, a terceira tese estabelece que a separação dos processos entre as jurisdições comum e militar é obrigatória de acordo com a legislação processual, não configurando violação ao princípio ne bis in idem. Este caso foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
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O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma ferramenta essencial para aqueles que desejam acompanhar decisões jurídicas de impacto. Ele traz notas sobre teses estabelecidas em julgamentos selecionados pela sua relevância e novidade no ambiente jurídico.
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