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STJ Discute Ação de Cobrança em Repetitivo Relacionado a Mandado de Segurança Coletivo

STJ Discute Ação de Cobrança em Repetitivo Relacionado a Mandado de Segurança Coletivo

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Afeta Recursos Especiais para Julgamento Sob Rito dos Repetitivos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento conforme o rito dos repetitivos.

A questão em debate, classificada como Tema 1.146 na base de dados do STJ, envolve a necessidade do trânsito em julgado de uma decisão em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento de uma ação de cobrança. O tribunal também avaliará se é possível sanar eventuais vícios com a posterior superveniência do trânsito em julgado do mandado de segurança.

O colegiado determinou a suspensão dos processos que apresentam questões semelhantes, que envolvam recursos especiais ou agravos em recurso especial da segunda instância, além daqueles já com trâmite no próprio STJ.

Contexto da Controvérsia

O tema chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguir sem resolução de mérito uma ação de cobrança que buscava receber valores referentes a quinquênios de períodos anteriores ao mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. O TJSP entendeu que o trânsito em julgado do mandado de segurança era uma condição essencial para o ajuizamento da ação.

O relator ressaltou a relevância da afetação do tema, dado que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas relacionadas ao assunto na jurisprudência do STJ.

Em seu voto, Bellizze destacou que "o julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos pode prevenir divergências nas decisões das instâncias inferiores e evitar o envio desnecessário de recursos a esta Corte superior".

Vantagens do Julgamento por Amostragem

O Código de Processo Civil prevê, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que permite a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Essa manobra torna mais ágil a resolução de casos recorrentes nos tribunais do Brasil.

A utilização do mesmo entendimento jurídico para múltiplos processos não apenas poupa tempo, mas também promove uma maior segurança jurídica. No site do STJ, os usuários podem acessar toda a lista de temas afetados, além de informações sobre as decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos.

Leia o acórdão completo do REsp 2.217.138 aqui.



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