No mais recente episódio do podcast Rádio Decidendi, o foco recai sobre o Tema 1.201 dos recursos repetitivos, uma questão analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça resolveu, de maneira decisiva, estabelecer teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que se refere aos casos em que um agravo interno é interposto contra decisões fundamentadas em precedentes qualificados pelo STJ ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte esclareceu que a multa poderá ser imposta, ainda que o recurso tenha como intuito esgotar a instância ordinária para permitir a interposição de um recurso especial ou extraordinário. Contudo, não será aplicada em situações em que haja uma alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, nem quando a decisão que se busca contestar estiver respaldada por um julgamento de tribunal de segunda instância.
Neste episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista a advogada da União, Ana Karenina, que examina os fundamentos desse julgamento. Ela explica como a decisão estabelece um equilíbrio entre a manutenção dos precedentes e o direito à recorribilidade, além de abordar as implicações práticas do Tema 1.201 na atuação da advocacia e na consolidação do modelo de precedentes estabelecido pelo CPC.
O Podcast
O Rádio Decidendi é veiculado na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e nos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
