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STJ Avalia Retroatividade de Benefícios para Menores de 16 Anos

STJ Avalia Retroatividade de Benefícios para Menores de 16 Anos

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Afeta Recursos Especiais para Julgamento de Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento em regime de repetitivos. A disputa jurídica, classificada como Tema 1.421, abordará a questão crucial de determinar se o início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão deve retroagir à data do óbito ou do recolhimento à prisão, especialmente quando o pedido é feito por um filho menor de 16 anos, após o prazo de 180 dias decorrente do evento.

Essa controvérsia é especialmente pertinente considerando a recente alteração do artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991, promovida pela Medida Provisória 871/2019, que se tornou a Lei 13.846/2019. O colegiado também ordenou a suspensão dos processos que abordem a mesma temática e que estejam em tramitação na segunda instância, bem como aqueles que já estão no STJ.

Direito Previdenciário e a Proteção aos Menores

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, antes da modificação legislativa, tanto o INSS quanto a jurisprudência do STJ reconheciam a retroação do início do benefício para os incapazes. Com as mudanças, a orientação passou a ser a de que, mesmo para filhos menores de 16 anos, não há o direito à retroação.

A relatora mencionou uma interpretação divergente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou que o prazo para solicitar o benefício previdenciário é prescritivo, conforme o Código Civil, o que impede a contagem do prazo em relação aos absolutamente incapazes.

Maria Thereza enfatizou a necessidade de proteção especial aos direitos previdenciários de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal.

A Relevância dos Recursos Repetitivos

Segundo a ministra, a questão possui relevância jurídica e se caracteriza como repetitiva, tendo em vista a quantidade de casos que enfrentam atrasos nos requerimentos de benefícios para dependentes. A afetacão dos processos para julgamento em regime de repetitivos busca minimizar a morosidade da Justiça.

O Código de Processo Civil disciplina este julgamento por amostragem, permitindo a seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Este mecanismo simplifica a resolução de casos comuns nos tribunais, promovendo economia de tempo e segurança jurídica.

Para mais informações, é possível acessar todos os temas afetados e as teses jurídicas consolidadas em julgamento através do site do STJ.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.256.869.



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