STJ Inicia Julgamento de Homologação de Sentença contra Pedro Antonio Mato Narbondo
Nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento do pedido feito pela Itália para homologar a sentença condenatória de Pedro Antonio Mato Narbondo. O ex-oficial do Exército uruguaio, que possui cidadania brasileira, está envolvido na Operação Condor e foi condenado à prisão perpétua na Itália.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, se manifestou favorável à homologação da sentença italiana, sugerindo que a pena a ser cumprida no Brasil seja limitada a 30 anos. No entanto, após sua explanação, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
A análise do pedido de homologação pela Corte se concentra na legalidade dos aspectos formais do processo, sem considerar o mérito da condenação proferida na Itália. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou e teve reconhecido o direito de impor medidas cautelares ao ex-militar, como forma de prevenir o risco de fuga até a finalização do julgamento.
Impedimento à Extradição e Fundamentação Jurídica
Atualmente com 85 anos, Narbondo obteve a cidadania brasileira em 2003, fato que o isenta de extradição conforme a Lei de Migração. Em 2019, foi condenado pela Corte de Apelação de Milão por homicídios dolosos qualificados cometidos na Argentina durante a Operação Condor, que envolveu a repressão a opositores políticos.
Diante da impossibilidade de extradição, a Itália pleiteou a transferência da execução da pena com base no Tratado de Extradição celebrado entre os dois países, estabelecido pelo Decreto 863/1993.
A defesa de Narbondo argumentou violação ao princípio do non bis in idem, citando processos anteriores no Uruguai e na Argentina, e questionou a validade da condenação em função da prescrição e da Lei da Anistia.
Jurisprudência da Corte IDH e Punição de Violadores de Direitos Humanos
Durante seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não existe, nos autos, nenhuma outra sentença anterior que envolva diretamente Narbondo, além daquela que a Itália busca homologar. Ele destacou que Narbondo não foi processado por outros países pelos mesmos fatos e que sua única menção em julgamentos anteriores se deu na condição de testemunha.
Ao tratar dos argumentos de anistia e prescrição, o relator enfatizou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos considera inaceitável que normas internas impeçam investigações e punições por graves violações de direitos humanos. Ele lembrou que o Brasil já foi condenado em casos como a Guerrilha do Araguaia e Herzog, em que se reconheceu a incompatibilidade da Lei da Anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
"Os atos narrados na sentença homologanda configuram extrema violação dos direitos humanos. Portanto, a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e a prescrição não podem impedir a homologação", declarou.
Medidas Cautelares em Função do Risco de Fuga
Por fim, ao justificar as medidas cautelares, o ministro ressaltou a presença de indícios de materialidade que justificam ações para assegurar a eficácia da execução da pena no Brasil. O iminente risco de fuga foi reforçado pelo conhecimento de Narbondo sobre a possibilidade de encarceramento.
Dessa forma, até a conclusão do julgamento, foi determinada a utilização de tornozeleira eletrônica, a retenção de passaporte e a proibição de que o ex-oficial deixe o município de Santana do Livramento (RS).
O ministro concluiu que, apesar de Narbondo ter respondido ao processo em liberdade, a prisão domiciliar não é necessária neste momento. A restrição de sua circulação na cidade, acompanhada das medidas mencionadas, é suficiente para garantir a aplicação da lei penal.
