STJ Afeta Recurso Especial para Julgamento Repetitivo sobre Intérprete em Interrogatórios
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.229.986, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento no rito dos repetitivos. Este caso, registrado como Tema 1.425 na base de dados do STJ, busca esclarecer se a falta de um intérprete habilitado e comprometido para atuar durante o interrogatório de um réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) compromete o direito de defesa, configurando, assim, nulidade processual, conforme previsto no artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).
O colegiado decidiu manter a tramitação dos processos associados à mesma questão jurídica, sem suspender seu andamento.
Acessibilidade nos Atos Processuais em Debate
Em seu voto, o relator enfatizou a importância da uniformização do entendimento sobre essa questão, especialmente porque trata da igualdade nas condições de participação em atos processuais, um aspecto fundamental para a efetivação de direitos essenciais. O ministro destacou que a jurisprudência do STJ, em situações específicas, tem permitido a atuação de familiares como intérpretes para réus surdo-mudos e analfabetos em declarações prestadas à polícia, desde que não se evidencie prejuízo ao processo.
Ainda assim, Paciornik apontou uma crescente divergência nas decisões de tribunais de segunda instância. Ele citou um exemplo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a nulidade de um processo pela ausência de comprovação da compreensão do acusado pelo intérprete.
"A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos permitirá maior racionalidade nos julgamentos e ajudará a pacificar, em nível nacional, questões jurídicas que surgem em vários processos, estabelecendo um precedente qualificado", concluiu o relator.
Economia de Tempo e Segurança Jurídica com os Recursos Repetitivos
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, disciplina o julgamento por amostragem, permitindo a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
Essa abordagem possibilita a aplicação de entendimentos jurídicos uniformes a diversos casos, promovendo economia de tempo e segurança jurídica. Para mais informações, incluindo acessos a temas afetados e teses jurídicas firmadas, consulte o site do STJ.
