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Medida Provisória Inova ao Conceder Subvenção para Gasolina e Diesel Nacional e Importado

Medida Provisória Inova ao Conceder Subvenção para Gasolina e Diesel Nacional e Importado

14 de maio de 2026

Autores:

Redação


14/05/2026 – 14:05

GettyImages

Subvenção não pode ultrapassar o teto dos tributos federais

A Medida Provisória (MP) 1358/26, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na última quarta-feira (13), estabelece uma subvenção para a gasolina e o diesel, tanto os produtos nacionais quanto os importados. A previsão é que a medida atue como um alívio diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela instabilidade no Oriente Médio.

Embora os valores exatos ainda sejam definidos por ato do Ministério da Fazenda, a MP já determina que a subvenção não exceda o limite dos tributos federais aplicados aos combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina possui uma carga tributária de R$ 0,89, englobando PIS, Cofins e a Cide. Em março, a tributação de R$ 0,35 sobre o óleo diesel, referente ao PIS e Cofins, foi suspensa.

Os recursos destinados à subvenção serão geridos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estarão disponíveis por um período inicial de dois meses, podendo ser prorrogados conforme decisão do governo federal.

Gasolina
A subvenção terá início com a gasolina, que não recebeu cortes tributários até o presente momento desde o início do conflito. A partir do término da subvenção prevista na MP 1340, que abrangerá os meses de abril e maio, a mesma medida será aplicada ao diesel.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a ideia é que os tributos pagos pelas refinarias e importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenções, através de um mecanismo de “cashback” tributário. “Estamos propondo a devolução desse tributo como uma forma de subvenção, que visa diminuir a intensidade dos aumentos de preços dos combustíveis”, comentou o ministro.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, Moretti estimou que, com uma subvenção entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro de gasolina, o efeito fiscal seria em torno de R$ 1 bilhão mensais. No que diz respeito ao diesel, a expectativa é de que o valor se mantenha perto da desoneração já aplicada, resultando em aproximadamente R$ 1,7 bilhão mensais. Portanto, a soma das medidas poderia gerar um impacto próximo de R$ 3 bilhões por mês.

A proposta também prevê modificações na MP 1355/26 para aprimorar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, embora ainda necessite da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon



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