A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de publicar a edição 885 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois decisões de relevância.
Na primeira, a Segunda Turma, em votação unânime, estabeleceu três teses importantes sobre a remoção de servidores por questões de saúde, no julgamento do REsp 2.151.392, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. A primeira tese determina que a remoção, prevista no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112/1990, é um direito subjetivo do servidor, desde que haja comprovação do motivo de saúde por laudo de junta médica oficial. A segunda tese aponta que, mesmo na presença de tratamento médico na localidade de lotação, a remoção por questões de saúde é viável se, segundo avaliação da junta médica, o apoio e a convivência familiar forem cruciais para a recuperação. Finalmente, a terceira tese estabelece que o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica ao discordar de sua conclusão sobre a necessidade de remoção, a menos que haja uma base pericial sólida.
Em outro julgamento relevante, a Terceira Turma, também por unanimidade, afirmou que a indicação de URLs relacionadas às hashtags é uma ferramenta eficaz para que os provedores identifiquem conteúdos ilícitos replicados em larga escala, especialmente em cenários de violência e vulnerabilidade digital. Essa decisão, do REsp 2.239.457, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi e ressalta a importância da proteção de crianças e adolescentes e a defesa dos direitos fundamentais nestas situações.
O Informativo de Jurisprudência é uma publicação regular que traz notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela sua repercussão no meio jurídico e pela novidade que apresentam.
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