Em 2025, STJ Devolve Mais de 11 Mil Recursos às Cortes de Segunda Instância
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou em 2025 a devolução de mais de 11 mil recursos às cortes de segunda instância, resultado da afetação de temas repetitivos. Dentre esses, cerca de sete mil foram afetados no ano anterior.
Essa devolução é parte de um novo método que busca garantir que casos semelhantes recebam decisões jurídicas uniformes, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos processos repetitivos e aumentando a segurança jurídica. Com essa sistemática, a tramitação dos processos em tribunais de primeiro grau é suspensa, tornando desnecessário o envio dos recursos ao STJ. Assim, é possível agrupar questões similares que estavam sob a jurisdição do tribunal superior com aquelas em trâmite nos tribunais de segunda instância.
Precedentes Qualificados Reduzem Litígios
O Tema 1.378, que aborda os critérios para a aferição de juros abusivos em contratos bancários, foi o que provocou o maior número de devoluções, com 1.486 processos afetados. Essa controvérsia será analisada pela Segunda Seção, especializada em direito privado, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
De acordo com o Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 11 mil processos sobre esse tema permanecem suspensos no Brasil. Todos devem receber uma solução jurídica única após a fixação da tese pelo STJ, o que elimina a necessidade de manter os quase 1.500 processos na alta corte ou de enviar os milhares de processos dos tribunais de origem. Essa abordagem garantirá uma resolução mais rápida e uniforme, evitando discrepâncias em decisões sobre casos idênticos.
Além disso, a formação de precedentes pelo STJ deve mitigar a controvérsia jurídica nas empresas e órgãos públicos, uma vez que a decisão vinculante orientará suas ações.
Para 2026, a expectativa é que o volume de devoluções aumente ainda mais, impulsionado pelo crescimento no número de temas repetitivos, que atingiu um recorde de 102 no ano anterior.
Rito dos Recursos Repetitivos
O recurso repetitivo é selecionado como representativo de uma controvérsia, conforme os artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). A escolha do recurso afetado pode ocorrer através de três mecanismos: sugestão do tribunal de origem, indicação pela presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ ou proposta do relator do caso. Durante o julgamento de afetação, é definido um tema abrangente que inclui a questão jurídica a ser discutida.
Ao final, o STJ estabelece uma tese que deve ser aplicada pelas instâncias inferiores aos recursos sobrestados. Essa tese se torna uma diretriz para o julgamento de futuros casos semelhantes, acelerando a tramitação dos processos e evitando decisões divergentes.
Após a fixação da tese, novos recursos especiais interpostos na segunda instância deixarão de subir ao STJ. A partir desse ponto, somente o agravo interno será admissível contra as decisões que aplicam teses vinculantes, reafirmando o papel do STJ como corte de precedentes.
