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Comissão estabelece novos parâmetros de idoneidade para candidatos a conselheiros tutelares

Comissão estabelece novos parâmetros de idoneidade para candidatos a conselheiros tutelares

14 de maio de 2026

Autores:

Redação


Data: 14/05/2026 – 10:32

Por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que amplia os requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu a aprovação da versão apresentada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, referente ao Projeto de Lei 2659/24, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo proposto não apenas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também especifica as situações que comprometem a idoneidade moral dos postulantes ao cargo. Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir sua tramitação ao Senado, a menos que haja um recurso para que a questão seja discutida no Plenário da Câmara. Para que a nova lei entre em vigor, a versão final precisará de aprovação em ambas as Casas legislativas.

Mudanças significativas

Com a nova redação, candidatos que forem condenados por crimes cuja decisão tenha transitado em julgado ficam inabilitados para concorrer à função de conselheiro tutelar. Esse impedimento abrange condenações relacionadas à Lei dos Crimes Hediondos, à Lei de Improbidade Administrativa, à Lei Henry Borel e à Lei do Crime Racial. Também ficam de fora aqueles com condenações por injúria—especialmente contra crianças e adolescentes—e por agressões a mulheres, conforme previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

Defesa dos direitos

Conforme estabelecido pelo ECA, o Conselho Tutelar é um órgão independente, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou no Distrito Federal. Atualmente, o Conselho é composto por cinco membros, eleitos pela população para um mandato de quatro anos, sendo a recondução permitida. Os requisitos para candidatura incluem idoneidade moral reconhecida, idade mínima de 21 anos e residência no município.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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