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Comissão Aprova Isenção do Imposto de Renda para Servidores com Doenças Graves: Uma Vitória em Tempos Difíceis

Comissão Aprova Isenção do Imposto de Renda para Servidores com Doenças Graves: Uma Vitória em Tempos Difíceis

6 de maio de 2026

Autores:

Redação


06/05/2026 – 11:55

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Reginaldo Veras recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei 722/23. A proposta visa isentar o Imposto de Renda (IR) sobre o benefício especial concedido a servidores públicos aposentados que realizaram a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em situações de doenças graves.

O relator da matéria, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), defendeu a aprovação do texto, que propõe uma atualização na legislação do IR. Em seu parecer, Veras destacou: “A proposta é uma mera adequação da Lei 7.713/88 à nova realidade do RPC, sem alterações significativas”.

Alterações na legislação
A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, garantiu aos servidores o direito ao benefício especial, calculado pela diferença nas contribuições entre os regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, o benefício especial é tributado pela tabela mensal do IR. Contudo, aposentados e pensionistas tanto do setor público quanto do privado já são isentos de IR sobre suas remunerações em casos de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla.

O autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), argumentou: “Para evitar questionamentos futuros, é importante incluir especificamente o benefício especial na isenção do IR para aposentados com doenças graves conforme a legislação”.

Próximas etapas
O projeto agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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