A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia, instituída por medida provisória em 12 de março de 2023, também abrange a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A nova resolução revoga a norma anterior, refletindo alterações significativas baseadas em contribuições recebidas durante a Consulta Pública da ANP, realizada em abril deste ano.
As mudanças visam aprimorar a metodologia do PR, incorporando a influência do mercado norte-americano na formação dos preços de importação do óleo diesel. Além disso, foi realizado o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, fundamentado nos dados de produção e movimentação de combustíveis fornecidos pela própria ANP.
Em consonância com as determinações de um decreto de 2026, a nova norma promoveu algumas atualizações essenciais, como:
– A alteração da data-base de atualização dos PRs para produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional, mudando de 18 para 12 de março.
– A inclusão de uma metodologia específica para ponderar os preços de comercialização para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.
– A formulação de uma metodologia específica para o GLP, que considera a paridade de importação com preço de referência oriundo da região do Golfo Norte-americano.
Essas adequações refletem a busca da ANP por uma regulação mais eficiente e ajustada às demandas de um mercado em constante evolução.
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