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MDIC Diminui Tempo de Avaliação de Incentivos à Exportação para Metade

MDIC Diminui Tempo de Avaliação de Incentivos à Exportação para Metade

28 de abril de 2026

Autores:

Wellton Maximo - Reporter da Agencia Brasil


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma significativa redução de mais de 50% no prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras. Duas novas portarias publicadas no Diário Oficial da União visam simplificar os procedimentos de solicitação e diminuir o número de etapas do processo.

Com as reformas implementadas, o tempo de avaliação, que anteriormente poderia se estender até 60 dias, agora será inferior a 30 dias. Essa mudança busca acelerar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, respeitando as regras existentes para a concessão do incentivo.

A nova regulamentação otimiza o processo de análise. Em vez de passar por etapas separadas, onde primeiro ocorria uma análise inicial e, posteriormente, as empresas eram convocadas a apresentar documentação adicional, agora toda a documentação pode ser enviada de uma só vez, junto ao pedido.

Os documentos devem ser enviados por meio do Portal Único Siscomex, um sistema que centraliza as operações de comércio exterior no Brasil. Essa abordagem elimina as etapas intermediárias, reduzindo o tempo total de espera.

A primeira portaria autoriza o envio de documentos no pedido de inclusão no regime, enquanto a segunda portaria atualiza os manuais operacionais do drawback.

De acordo com o governo, essa atualização preserva os critérios de controle, ao mesmo tempo em que moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o acesso das empresas ao benefício.

Desoneração de Insumos

Regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que visa reduzir ou eliminar tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Com isso, as empresas podem importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com uma carga tributária reduzida, desde que esses insumos sejam utilizados para fabricar produtos que serão comercializados no exterior.

Considerado crucial para a competitividade do Brasil no comércio internacional, o drawback abrange diversos tributos, entre eles o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre fretes, contribuindo para a diminuição do custo de produção para os exportadores.

Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite a recuperação de tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.

Estatísticas

Conforme informações do MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, totalizando cerca de US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. Cerca de 1,8 mil empresas já fazem uso do regime, com destaque para os setores de carnes, mineração, indústria automotiva e química.



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