Na hora de declarar o Imposto de Renda, é fundamental prestar atenção em dois campos específicos: os gastos com educação e os gastos com saúde. Registrar todos os comprovantes dessas despesas pode significar uma redução significativa no imposto a ser pago, mas é importante estar ciente de que as regras variam substancialmente entre essas categorias.

Educação
No âmbito da educação, as deduções são válidas não apenas para o contribuinte, mas também para seus dependentes e pessoas que recebem pensão judicial. No entanto, nem todos os cursos são passíveis de dedução.
>> Despesas dedutíveis:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> Despesas não dedutíveis:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinhos preparatórios)
- Materiais escolares
- Aulas de reforço
É importante frisar que existe um teto anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.
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Saúde
Ao contrário das despesas educacionais, os gastos com saúde não estão sujeitos a limites de dedução.
>> Despesas que podem ser deduzidas:
- Despesas médicas e hospitalares
- Gastos com consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros
- Exames laboratoriais, serviços radiológicos e aquisição de órteses e próteses
- Pagamentos relativos a planos de saúde ou administradoras de benefícios
Por outro lado, despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis.
Para evitar surpresas durante a fiscalização e possíveis problemas de malha fina, é essencial manter todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, assegurando que os dados do CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço estejam corretos.
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Previdência privada
O investimento em previdência privada pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a base de cálculo do imposto. No entanto, é preciso atenção à escolha do tipo de plano, seja PGBL ou VGBL.
“A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições no Imposto de Renda, mas, ao resgatar, o imposto é aplicado sobre o total acumulado, ou seja, contribuições mais rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução, mas o imposto na hora do resgate incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Ceará.
PGBL
Para aqueles que buscam uma dedução imediata, o PGBL é uma opção atraente, permitindo abater até 12% dos rendimentos tributáveis.
“O PGBL é indicado para quem declara pelo modelo completo e possui uma renda tributável elevada”, ressalta Marco Aurélio Pitta, professor na Universidade Positivo.
Como declarar o PGBL:
- Declare os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
- Classifique o pagamento como Previdência Complementar (incluindo FAPI)
VGBL
O VGBL é mais apropriado para quem opta pelo modelo simplificado ou deseja apenas acumular patrimônio, adverte Pitta.
Como declarar o VGBL:
- Inclua os valores na ficha “Patrimônio”, sob “Outros Bens e Direitos”
- Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Além de investir, você também pode destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.
Caso não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda é possível fazer repasses diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todos os tipos de doações são legalmente dedutíveis.
“Doações feitas espontaneamente a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, familiares, dízimos pagos e cestas básicas não são dedutíveis por falta de respaldo legal”, alerta Deypson Carvalho, professor de Direito Tributário.
O limite para essas doações oscila entre 6% e 7% do imposto devido e o sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. As guias para pagamento das doações devem ser quitadas antes do final do prazo de entrega da declaração de IR.
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