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IR 2026: Guia Prático para Deduzir Despesas com Educação, Saúde e Previdência Privada

IR 2026: Guia Prático para Deduzir Despesas com Educação, Saúde e Previdência Privada

25 de abril de 2026

Autores:

Edgard Matsuki - Repórter da Radioagência Nacional


Na hora de declarar o Imposto de Renda, é fundamental prestar atenção em dois campos específicos: os gastos com educação e os gastos com saúde. Registrar todos os comprovantes dessas despesas pode significar uma redução significativa no imposto a ser pago, mas é importante estar ciente de que as regras variam substancialmente entre essas categorias.

Educação

No âmbito da educação, as deduções são válidas não apenas para o contribuinte, mas também para seus dependentes e pessoas que recebem pensão judicial. No entanto, nem todos os cursos são passíveis de dedução.

>> Despesas dedutíveis:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> Despesas não dedutíveis:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinhos preparatórios)
  • Materiais escolares
  • Aulas de reforço

É importante frisar que existe um teto anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.

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Saúde

Ao contrário das despesas educacionais, os gastos com saúde não estão sujeitos a limites de dedução.

>> Despesas que podem ser deduzidas:

  • Despesas médicas e hospitalares
  • Gastos com consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros
  • Exames laboratoriais, serviços radiológicos e aquisição de órteses e próteses
  • Pagamentos relativos a planos de saúde ou administradoras de benefícios

Por outro lado, despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis.

Para evitar surpresas durante a fiscalização e possíveis problemas de malha fina, é essencial manter todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, assegurando que os dados do CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço estejam corretos.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Previdência privada

O investimento em previdência privada pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a base de cálculo do imposto. No entanto, é preciso atenção à escolha do tipo de plano, seja PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições no Imposto de Renda, mas, ao resgatar, o imposto é aplicado sobre o total acumulado, ou seja, contribuições mais rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução, mas o imposto na hora do resgate incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Ceará.

PGBL

Para aqueles que buscam uma dedução imediata, o PGBL é uma opção atraente, permitindo abater até 12% dos rendimentos tributáveis.

“O PGBL é indicado para quem declara pelo modelo completo e possui uma renda tributável elevada”, ressalta Marco Aurélio Pitta, professor na Universidade Positivo.

Como declarar o PGBL:

  • Declare os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
  • Classifique o pagamento como Previdência Complementar (incluindo FAPI)

VGBL

O VGBL é mais apropriado para quem opta pelo modelo simplificado ou deseja apenas acumular patrimônio, adverte Pitta.

Como declarar o VGBL:

  • Inclua os valores na ficha “Patrimônio”, sob “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Além de investir, você também pode destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Caso não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda é possível fazer repasses diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todos os tipos de doações são legalmente dedutíveis.

“Doações feitas espontaneamente a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, familiares, dízimos pagos e cestas básicas não são dedutíveis por falta de respaldo legal”, alerta Deypson Carvalho, professor de Direito Tributário.

O limite para essas doações oscila entre 6% e 7% do imposto devido e o sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. As guias para pagamento das doações devem ser quitadas antes do final do prazo de entrega da declaração de IR.

Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026



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